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O grande erro da Revolução de 194

Entrevista Extemporânea

Cel Silvio Gama

Eu estava, sexta-feira passada, na sede da Academia Alagoana de

Letras, durante o velório no qual pranteávamos o falecimento do

confrade Ib Gato Falcão e, contava a um grupo de amigos que ele

gostava de me chamar de general, em tom de brincadeira, pensando que a

promoção me agradava.

Nesta ocasião, um jornalista que fazia a cobertura do velório

dirigiu-se a mim e comentou:

- Professor, tenho acompanhado sua vida literária e nunca soube que o

senhor pertence ao Exército. Aproveitando a oportunidade e porque o

acho perfeitamente integrado à vida civil, desejo saber como o senhor

vê a Revolução de 1964.

Pergunta inoportuna, mas se para ela eu não desse resposta, poderia, o

meu silêncio, ser interpretado como uma fuga para evitar uma opinião

contrária. Resolvi encarar o curioso e respondi:

- Da Revolução eu acho que foi uma aventura apressada de uma camarilha

que desejava entregar o nosso Brasil nos braços de uma ditadura

comunista. Porém da Contra Revolução que ela ensejou, acho que foi uma

atitude acertada do Exército, atendendo ao clamor popular.

- Mas a Contra Revolução instalou uma ditadura militar que permaneceu

por mais de vinte anos. Ponderou ele.

- Chamam de ditadura um governo democrata que manteve a autonomia dos

três poderes; Que manteve o processo eleitoral funcionando; Que

respeitou os direitos individuais de todas as pessoas de bem; Que

prendeu bandidos e delinqüentes que se escondiam atrás de um falso

idealismo, onde o individualismo interesseiro predominava; Que mais

trabalhou, comparando-se as suas atividades com as de todos os

governos que o antecederam.

- Mais só uma pergunta, coronel – o meu modo decidido e firme com o

qual eu dava as respostas, já estava fazendo com que ele colocasse os

pontos nos is -, em sua opinião a Contra Revolução cometeu erros?

- Cometeu um só. O de não ter feito com o bando de assassinos, ladrões

de bancos e de carga de caminhões, seqüestradores iguais aos que,

hoje, atormentam à nossa população, o mesmo que Fidel Castro fez em

Cuba – e que eles tanto aplaudem: eliminação sumária. Só assim

estaríamos livres dessa horda de ladrões que, comprando a democracia,

situaram-se no poder; saqueia o erário público; se auto premiam com

indenizações bilionárias por prejuízos morais inexistentes; incentivam

o enriquecimento ilícito e, o que é pior, estão, pelo mau exemplo,

promovendo o esfacelamento da ética e da moral na sociedade.

# Cel Silvio Gama é Aspirante de Artilharia, da Turma TUIUTI – 08 Jan

44, da antiga Escola Militar do Realengo, hoje Cel Reformado, renomado

escritor, autor de vários livros, em prosa e poesia, por isso que

prestigiado membro da Academia Alagoana de Letras

Add comment 23 23UTC Fevereiro 23UTC 2009

Homem culto ameaçado de morte – ameaças pela internet – crime online

 

ácrata
mataburgues@riseup.net
189.107.156.228

vc ta na mira… ja sabemos de algumas informações a seu respeito.

a terra não lhe será leve.

Coronel Brilhante Ustra condenado!

1 comment 6 06UTC Janeiro 06UTC 2009

Roberto de Oliveira Campos – Ministro Roberto Campos –

Roberto Campos

http://pt.wikipedia.org/wiki/Roberto_Campos

 

http://brevesnotas.com/2009/01/verbetes-de-um-dicionario-roberto-campos/

 

http://pt.wikiquote.org/wiki/Roberto_Campos

 

http://www.clicrbs.com.br/clicrbs/especiais/diversos/roberto_campos.htm

 

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=21304

 

http://pensadoresbrasileiros.home.comcast.net/RobertoCampos/

 

http://www.frasesfamosas.com.br/de/roberto-campos.html

 

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Roberto de Oliveira Campos (Cuiabá, 17 de abril de 1917Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2001) foi um economista, diplomata e político brasileiro. Ocupou os cargos de deputado federal, senador e ministro do Planejamento de Castello Branco.

[editar] Origem e formação

Filho de um professor e de uma costureira, ficou órfão de pai aos dois anos de idade. Seguindo o desejo da mãe, mudou-se para Minas Gerais, na cidade de Guaxupé, onde foi estudar Filosofia e Teologia num seminário católico. Deixou o seminário em 1937, às vésperas de sua ordenação.

Mudou-se para o Rio de Janeiro, onde, inicialmente, prestou concurso para escriturário do serviço público, neste concurso foi reprovado por não saber datilografar. Também tentou o concurso para inspetor de ensino, mas novamente teve de desistir – desta vez porque os diplomas do seminário não foram reconhecidos.

Ingressou no serviço diplomático em 1939, trabalhando como diplomata nos EUA. Fez pós-graduação em Economia pela Universidade George Washington, e iniciou uma tese de doutorado (Ph.D) na Universidade de Columbia de Nova York, a qual não chegou a concluir.

Participou, com o decano dos economistas brasileiros Eugênio Gudin, da Conferência de Bretton Woods, responsável pela criação do Banco Mundial e do FMI.

[editar] Vida pública

Trabalhou no segundo governo de Getúlio Vargas quando foi um dos criadores do atual Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), onde foi presidente e superintendente, e participou da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos que estudou os problemas econômicos brasileiros. Rompeu com Getúlio Vargas e foi designado para trabalhar no consulado brasileiro em Los Angeles, onde aproveitou para conhecer profundamente o cinema de Hollywood.

No governo de Juscelino Kubitschek, teve participação importante no Plano de metas, o qual Roberto Campos havia sugerido que se chamasse “Programa de Metas”, sugestão que Juscelino não acatou. Roberto Campos também sugeriu também que se fizesse um plano mais amplo visando combater o déficit público e equilibrar as contas externas através de uma reforma cambial.

Exerceu os cargos de Embaixador do Brasil em Washington no governo João Goulart e Londres no governo Geisel. Quando embaixador em Londres, Roberto Campos participou da banca de doutoramento em York do futubro presidente de Portugal professor Aníbal Cavaco Silva.

Apoiou, em 1964, o golpe militar, ou Revolução de 1964, no Brasil, e tornou-se ministro do Planejamento no governo Castelo Branco. Como ministro, juntamente com o colega Octávio Bulhões do Ministério da Fazenda, modernizou a economia e o estado brasileiro através de diversas reformas e controlou a inflação.

No Governo Castelo Branco, Roberto Campos criou o Banco Nacional da Habitação (BNH), o salário-educação, o cruzeiro novo, a indexação de preços na economia brasileira através correção monetária pelas ORTNs, Obrigações reajustáveis do tesouro nacional. Elaborou e executou uma reforma fiscal através do novo Código tributário nacional, em 1966. Liberalizou a lei de remessas de lucros, lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

Criou o Banco Central do Brasil, o FGTS, o Estatuto da Terra. Foi o autor dos artigos econômicos da Constituição de 1967, a qual foi, nas palavras dele, “a constituição menos inflacionista do mundo“, a qual, entre outros dispositivos antiinflacionários, não permitia que o Congresso Nacional fizesse emendas ao orçamento que aumentassem os gastos públicos da união.

Como ministro foi combatido por governadores, entre eles Ademar de Barros e Carlos Lacerda, que eram contra o corte de gastos públicos que Roberto Campos determinou para combater a inflação.

Roberto Campos teve grande influência na formulação da política externa do Brasil do governo Castelo Branco através da sua teoria dos círculos concêntricos.

Posteriormente, Campos tornou-se crítico dos rumos tomados por duas de suas criações: a correção monetária e o Banco Central do Brasil.

Roberto Campos e Otávio Bulhões, e mais Eugênio Gudin em 1954, foram os únicos economistas liberais a chegarem aos cargos de ministros da área econômica desde Joaquim Murtinho que foi ministro da fazenda de Campos Sales.

Foi senador, por Mato Grosso, pelo PDS, por oito anos (1983-1991), e deputado federal pelo Rio de Janeiro por duas legislaturas (1991-1999). Fez um discurso antológico na sua estréia no Senado Federal, que foi respondido pelo senador Severo Gomes, surgindo, então, uma rivalidade que marcaria época no Senado Federal.

Votou em Paulo Maluf, na eleição indireta para presidente da república em 15 de janeiro de 1985, argumentando ser adepto da fidelidade partidária ao candidato do PDS.

No auge do Plano Cruzado durante o Governo José Sarney, Roberto Campos foi uma das poucas vozes a criticá-lo.

Sentia-se como sendo o único parlamentar na Assembléia Nacional Constituinte de 1988 a defender a economia de mercado. Não teve nenhuma de suas idéias aprovadas quando deputado e senador. Apresentou 15 projetos de leis no senado, todos rejeitados, entre os quais, estão projetos propondo:

  • Livre negociação salarial no setor privado e estabelece medidas de flexibilização do mercado de trabalho para evitar o desemprego.
  • Extinguir, como empresas estatais, as que forem deficitárias, privatizando-as ou liquidando-as.
  • Estabelecer a livre negociação salarial.
  • Criar contratos de trabalho simplificados para facilitar novos empregos.

Terminou o mandato de senador constituinte reclamando da solidão do liberal no Brasil.

Ao lado de José Guilherme Merquior foi um dos ideólogos do Governo Collor, porém, votou pela sua cassação, quando deixou o hospital e compareceu de cadeira de rodas no Congresso Nacional, seu voto foi muito aplaudido.

Candidatou-se, à reeleição ao Senado Federal, pelo Rio de Janeiro, em 1998, perdendo por uma diferença de 5%.

[editar] As idéias de Roberto Campos

Durante o início de sua carreira, Roberto Campos defendeu a intervenção estatal na economia desde que ligada ao desenvolvimento conjunto do setor privado capitalista e sem preconceito contra o capital estrangeiro, o que lhe rendeu a reputação de entreguista e a apelido (codinome) “Bobby Fields” dado por adversários de tendência anti-americana.

Fez este tipo de intervenção na economia, quando ministro do planejamento e no Plano de Metas de Juscelino Kubitschek, onde não se criaram muitas empresas estatais.

Roberto Campos cunhou as expressões monetarismo e estruturalismo na década de 1950 para identificar as duas principais visões que os economistas tinham sobre inflação. Foi crítico da Cepal e dos economistas da Unicamp. Era crítico também da Reforma Agrária. Após o governo Castelo Branco, com o progresso do gigantismo estatal e da burocratização no Brasil durante os governos subseqüentes da ditadura militar ou Revolução de 1964, muito especialmente nos governos de Emílio Garrastazu Médici e Ernesto Geisel, intensificou sua posição aberta de doutrinário liberal defendendo a tese de que um país só pode ter liberdade política com liberdade econômica. Criticou fortemente as estatizações de empresas e a criação de novas empresas estatais pelos seus sucessores no ministério do planejamento.

Convenceu-se de que o estatismo é trágico e empobrecedor quando foi embaixador em Londres, nas décadas de 1970 e 1980, quando acompanhou de perto o programa de privatização da economia inglesa feito pela primeira ministra da Grã-Bretanha Margaret Thatcher.

O triunfo do neoliberalismo, termo que ele dizia ser inexato, na década de 1990, deu-lhe a oportunidade de dizer, no seu livro de memórias:

Estive certo quando tive todos contra mim“.

Roberto Campos

Ao morrer, com 84 anos, deixou a fama, entre seus admiradores, de sempre ter razão de remar contra a maré e ser um liberal solitário no Brasil.

Combateu, sem o menor apoio e êxito, o monopólio da Petrobrás, que Roberto Campos chamava de Pretrossauro, repetindo a frase do Presidente Castelo Branco que dizia: “Se é eficiente não precisa do monopólio, se precisa, não o merece”. Sobre Petróleo, Roberto Campos dizia que “Petróleo é apenas um hidrocarboneto e não ideologia“.

Mostrou seus dons de profeta quando previu, em 1982, que a Lei de informática aprovada naquele ano pelo Congresso Nacional e que era de iniciativa do governo João Figueiredo, iria condenar o Brasil ao atraso na área de informática, atraso o qual persiste até hoje com o Brasil importando hardwares de pequenos países asiáticos.

Ex-keynesiano, mais tarde discípulo do economista austríaco Friedrich August von Hayek, e lamentava ter perdido tempo com outros autores. Roberto Campos postulava como Hayek que o Estado deveria ter o tamanho mínimo possível para o cidadão não se tornar servo dele. Schumpeter também foi um economista que Roberto Campos admirou já na juventude. Sua tese não concluída de doutorado (Phd) teria Schumpeter como “tutor”).

Em 1994, diria que sua defesa do dirigismo estatal havia sido um erro de juventude, “como a gonorréia” – um exemplo da ironia corrosiva pela qual se tornou conhecido. Sua inteligência nunca deixou de ser reconhecida até pelos inimigos políticos.

Seus adversários jamais cessaram de dizer que o seu apoio entusiástico, no início, ao Golpe de 1964, não era consistente com suas defesas da liberdade política, a não ser que por “liberdade” se entendesse a liberdade econômica e o fato do país não cair nas mãos do comunismo. Seus defensores, por outro lado, dizem que Roberto Campos fazia parte do “castelista” e que, portanto, apoiou só o Governos Castelo Branco e Geisel, que, segundo seus defensores, foram governos mais liberais. Porém Roberto Campos foi contra as estatizações e criações de empresas feitas por Geisel, do qual Roberto Campos era seu embaixador em Londres.

Sobre o socialismo e capitalismo, ele acreditava que:

- O princípio axiológico do capitalismo é que o homem é dono de seu corpo e do produto de suas faculdades e só pode ser privado do produto dessas faculdades por consenso, contrato, ou pela aceitação de tributos sujeitos ao crivo da representação democrática. Já o socialismo parte do princípio de que o homem é proprietário de seu corpo, mas não é proprietário do uso de suas faculdades. Esse produto pode — e deve — ser redistribuído segundo determinados critérios ideológicos e políticos para alcançar algo definido como justiça social… O resultado é que não se otimiza o esforço produtivo. Toda a tragédia do socialismo é, no fundo, a sub-otimização do esforço produtivo“. (trecho retirado do livro “Conversas com Economistas Brasileiros”).

“O mundo não será salvo pelos caridosos, mas, pelos eficientes”.

Roberto Campos

Roberto Campos também era muito crítico da sua profissão de economista: uma das suas frases mais famosas era:

Há três maneiras de o homem conhecer a ruína: a mais rápida é pelo jogo; a mais agradável é com as mulheres; a mais segura é seguindo os conselhos de um economista.

Roberto Campos

[editar] Escritor e ensaísta

Roberto Campos escreveu, durante anos, artigos sobre economia, para jornais, destacando-se como grande polemista. Deixou vários livros publicados sobre política econômica.

Em 1999 foi eleito para a cadeira 21 da Academia Brasileira de Letras.

Deixou uma autobiografia intitulada “A Lanterna na Popa“, na qual retrata não apenas a história econômica recente brasileira e mundial, como também seus feitos e suas observações sobre personalidades que conheceu ao longo de sua vida.

[editar] Livros de Roberto Campos

Como autor:

  • Economia, planejamento e nacionalismo (1963).
  • Ensaios de história econômica e sociologia (1964).
  • A moeda, o governo e o tempo (1964).
  • Política econômica e mitos políticos (1965).
  • A técnica e o riso (1967).
  • Reflections on Latin American Development – University of Texas Press (1967).
  • Do outro lado da cerca (1968).
  • Ensaios contra a maré (1969)
  • Temas e sistemas (1970).
  • Função da empresa privada (1971).
  • O mundo que vejo e não desejo (1976).
  • Além do cotidiano (1985).
  • Ensaios Imprudentes (1987).
  • Guia para os perplexos (1988).
  • O século esquisito (1990).
  • Reflexões do crepúsculo (1991).
  • A lanterna na popa (Memórias) (1994).
  • Antologia do bom senso (1996).
  • Na virada do milênio (Ensaios) (1998).

Como co-autor:

  • Trends in International Trade (Relatório do GATT).
  • Partners in Progress (Relatório do Comitê Pearson do Banco Mundial).
  • A Nova Economia Brasileira (com Mário Henrique Simonsen) (1974).
  • Formas Criativas no Desenvolvimento Brasileiro (com Mário Henrique Simonsen) (1975)

[editar] Bibliografia

  • CAMPOS, Roberto de Oliveira, A lanterna na popa – memórias, 2 volumes, 4º edição, Editora Topbooks, Rio de Janeiro, 2001.
  • PEREZ, Reginaldo Teixeira, Pensamento político de Roberto Campos – da razão do Estado à razão do mercado, Editora FGV, Rio de Janeiro, 1º edição, 1999.

Add comment 29 29UTC Dezembro 29UTC 2008

40 anos do ato institucional nº 5 , AI-5, 13 de dezembro de 1968

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art. 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art. 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art. 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art. 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art. 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:

I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,

§ 1º – O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Art. 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art. 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art. 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art. 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art. 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art. 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

Add comment 13 13UTC Dezembro 13UTC 2008

A verdade sobre João Goulart e a revolução de 1964 e a subversão nas Forças Armadas

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ver: http://homemculto.wordpress.com/2008/03/25/revolucao-de-1964-revolucao-de-31-de-marco-todos-os-marcos-se-parecem/?preview=true&preview_id=457&preview_nonce=0111595316

Revolução de 31 de março de 1964,  cruzada brasileira anticomunista brasileira

Almirante Carlos Penna Botto

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Add comment 7 07UTC Dezembro 07UTC 2008

a verdade sobre o AI-5

07/12/2008 07:45
Presidente Médici quis revogar AI-5 em 1969
 
Folha Online/CB

O general Emílio Garrastazu Médici assumiu a Presidência do Brasil em outubro de 1969 disposto a revogar o AI-5, sigla que entrou para a história como o ato institucional que escancarou a ditadura no país. 

Médici desistiu da idéia e assumiu uma posição linha-dura tão logo constatou, em consultas informais, que não teria o apoio de importantes aliados.

A cúpula das Forças Armadas achava cedo demais para extinguir o texto que abriu a possibilidade de fechar o Congresso, permitiu intervenção do governo federal nos Estados, institucionalizou a censura e suspendeu o habeas corpus em casos de crimes políticos.

A primeira versão do AI-5, contudo, era muito mais radical. Extinguia o Legislativo em todo país e fechava o Supremo Tribunal Federal. Essa versão foi rechaçada pelo então presidente Arthur da Costa e Silva (1967-1969), que exigiu um texto que não fosse “dose para cavalo” e só aceitou assiná-lo porque temia ser deposto.

O autor dessas revelações, até hoje compartilhadas em detalhes somente com poucos confidentes, é Rondon Pacheco, ex-chefe da Casa Civil do governo Costa e Silva. Aos 89 anos, ele é a única testemunha viva que participou de todo o processo de confecção do AI-5, no dia 13 de dezembro de 1968.

Com as credenciais de quem redigiu o texto final do ato, ajudou a fazer uma Constituição que facilitaria a revogação do ato em 1969 –mas não foi outorgada porque Costa e Silva adoeceu– e participou da escolha da segunda chapa presidencial depois do movimento de 1964, Pacheco revelou à Folha bastidores daquele capítulo da história da ditadura brasileira.

“O presidente Costa e Silva me disse isso várias vezes em seus despachos, que ele às vezes não dormia pensando nos problemas do outro dia”, recorda Rondon Pacheco, dizendo que Costa e Silva assumiu o governo gerenciando problemas. Havia, segundo Pacheco, uma conspiração sendo tramada pelo ex-governador Carlos Lacerda no Hotel Glória (RJ).

“Não foi um governo tranqüilo, apesar de estar perfeitamente constitucionalizado”, diz. Mas afirma que a Constituição de 1967 assustou o autodenominado “governo revolucionário”. Para o ex-chefe da Casa Civil, foi a falta de habilidade política que transformou dois curtos discursos do deputado Márcio Moreira Alves -que criticou militares no plenário da Câmara- na maior crise do governo. “Coisa do Márcio, demagogo”, avalia Pacheco.

Ofendidos, os militares exigiram a cassação do deputado. Pacheco conta que Costa e Silva acordou uma solução intermediária para aprovar uma licença para o deputado. “Se tivesse havido a punição conforme já estava combinado, não teria havido nada [o AI-5]“, sustenta. Mas o ministro Gama e Silva (Justiça) decidiu, à revelia, trocar os integrantes da comissão que analisava o caso para aprovar a cassação.

O ministro só não foi demitido porque era amigo do presidente, segundo Pacheco. A cassação, contudo, foi rejeitada pelo plenário da Câmara por 216 votos a 141, conforme ata da sessão de 12 de dezembro de 1968. Diante da derrota no Congresso, as condições para um golpe dentro do golpe estavam postas, na visão do governo.

O presidente tomou a decisão de “nada decidir” naquela noite de quinta-feira. Nem sequer recebeu companheiros de farda, que já tramavam uma proposta para reforçar o poder das Forças. Convocou reunião para as 11h. Na manhã daquela sexta-feira 13, começava a fase mais dura da ditadura brasileira.

“Tudo foi decidido pela manhã. Quando foi para o Conselho [Nacional] de Segurança, o problema já tinha sofrido um despacho saneador do presidente”, recorda o ex-ministro. Foi convocado para a reunião um seleto grupo que ouviu do presidente a intenção de fechar o Congresso e editar um ato semelhante ao AI-1, que permitiu a cassação e suspensão dos direitos políticos de quem era contra o sistema.

“Gama e Silva estava muito agitado. Isso eu notei. Ele chegou, sentou na cadeirinha do ministro da Justiça e disse: “O ato, presidente, está pronto”. Ele estava certo que ia fazer o presidente engolir o ato”, revela Pacheco. A primeira versão do AI-5 proposta “era um ato terrível”, nas palavras de Pacheco.

Demitia todos os ministros do Supremo, dissolvia o Congresso e todas as Assembléias Legislativas. A intervenção federal seria no país inteiro, inclusive com a indicação de todos os prefeitos. Rondon Pacheco guarda na memória detalhes daquela primeira reunião do dia no Palácio das Laranjeiras, mas revela ojeriza à versão ultra-radical do AI-5 lida por Gama e Silva.

Diz que não quer nem saber que fim levou aqueles papéis. Antes de vetada pelo presidente, a primeira versão dividiu os seis integrantes da reunião. A nova proposta foi apresentada no início daquela tarde.

Caberia a Rondon Pacheco elaborar o texto final. “O Gama e Silva levou um projeto e eu fui expurgando”. Enquanto fechavam o texto, chegaram os membros do Conselho Nacional de Segurança para a reunião das 17h, que sacramentou o AI-5. O vice-presidente Pedro Aleixo, segundo Pacheco, trouxe uma proposta para decretar o estado de sítio e uma carta de renúncia, se Costa e Silva desistisse.

Costa e Silva permaneceu no poder, mas elaborou um plano: a outorga de uma nova Constituição permitiria acabar com o AI-5 no dia 7 de setembro de 1969. Mas adoeceu e foi afastado do cargo dez dias antes de executar o cronograma. O presidente que sucedeu Costa e Silva também pensou em pôr fim ao ato, afirma Pacheco: “O Médici quis revogar o ato e não teve apoio. O Exército achava cedo”.

Escalado por Médici para presidir a Arena e depois governar Minas, Pacheco conta que o presidente recém-empossado fez consultas sobre o assunto. “Médici achou que talvez fosse melhor fazer o teste: revogar o AI-5 para ver se eles paravam com a agitação.” Mas o teste nunca foi feito.

 

 

 

http://spookyhotel.blogspot.com/2008/12/40-anos-do-ai-5.html

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Currículo da ministra e candidata Dilma Stela Roussef – Voto consciente

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