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ACABOU A OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA DE JORNALISTA

ISSO QUER DIZER QUE O HOMEM CULTO PODE DEITAR E ROLAR, FAZER ENTREVISTA, ESCREVER ARTIGOS E TUDO MAIS, FAZER REPORTAGENS, VIVA VIVA VIVA.

Quarta-feira, 17 de Junho de 2009

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109717

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220  da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

Divergência

Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.

“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

FK/LF

1 comment 17 17UTC Junho 17UTC 2009

Papa critica fim dos valores cristãos

O papa Bento XVI expressou nesta segunda-feira, 12, sua discordância do niilismo que “invade de forma crescente” o mundo juvenil e da banalização dos valores naturais e cristãos pelo jovens, além de reiterar a necessidade de iniciativas “sérias para que este grupo compreenda o valor da vida”. O líder da Igreja Católica fez esta menção ao mundo juvenil no discurso que proferiu hoje aos governantes de Roma e da região do Lácio, aos quais recebeu no Vaticano para a tradicional troca de felicitações por causa do ano novo. “Cada vez que a imprensa conta casos de violência juvenil, de acidentes de trânsito nos quais morrem tantos jovens, etc, me vem à mente o argumento de uma emergência educacional que exige a mais ampla colaboração possível”, declarou. O pontífice afirmou que os valores naturais e cristãos, “que dão significado ao viver diário e formam uma visão da vida aberta à esperança” estão se “enfraquecendo” cada vez mais e que, pelo contrário, surgem “desejos efêmeros e esperanças que não duram e que no final geram aborrecimento e fracassos”. O papa disse que todas estas tendências de banalizar o valor da vida e o refúgio na transgressão, na droga e no álcool se tornam “um rito rotineiro” dos fins de semana. “Inclusive o amor corre o risco de se reduzir a uma simples coisa que pode ser comprada e vendida, e a própria pessoa se transformar em mercadoria”, afirmou Bento XVI.

Add comment 13 13UTC Janeiro 13UTC 2009

Doença de brasileiro – cuidados, cura?

Sempre vemos tantos “entendidos” em futebol escalarem a seleção brasileira de futebol sem ficarem vermelhos de vergonha. A coisa passa como se fosse natural. Como se não fosse doença própria de brasileiro.
Eu procuro me medicar sempre contra a doença.
Fiz uma lista das formas mais comuns da doença. Identifique o seu caso:

- Ensinar Telê Santana a escalar o São Paulo (síndrome de Juca Kfhuri).

- Contestar tudo que o ministro da fazenda diz (caso Paul Krugman).

- Dizer que Roberto Campos não entende de economia (doença da Unicamp).

- Ensinar o Dr. Tancredo Neves a montar um ministério (epidemia Clóvis Rossi).

- Exigir que Cabral fosse ecologista, (frescura de ecologista).

- Mostrar a Aírton Senna a hora que deve ultrapassar Alain Prost em Monte Carlo (degeneração Galvão Bueno avançada).

- Dizer a Sílvio Santos como se faz televisão, (doença de palpiteiro de colunas de tv).

- Dar aulas de teologia para o Papa (epidemia generalizada na internet).

- Reclamar que Hebe Camargo não sabe entrevistar (os eternos entendidos em Tv).

- Ensinar presidentes a governar, (mania de professor de história).

- Ensinar Walter George Durst a terminar uma novela, (defeito de dona de casa)

- Na crise do apagão, o Dr. Antônio Ermírio de Morais denunciou os “palpiteiros elétricos”.

Se você não se encontrou nesta lista, escreva-nos contando o seu caso para que possamos ampliar a lista e ajudar mais pessoas a sofrerem menos.

Add comment 25 25UTC Dezembro 25UTC 2008

Elogios recebidos pelo Homem Culto no Recanto das Letras

parabens pelo belo texto poeta. muito bom abrços visite-me

Enviado por JRPALACIO em 30/07/2008 16:07
para o texto: Ensinando amor ao vento! (T1104810)

 

Estou perpléxa com toda essa sabedoria,texto bem escrito de palavras concretas,parabéns,bjs.

Enviado por lee Nunes em 30/07/2008 09:10
para o texto: Porque os jovens estão sempre errados!? (T1104078)

 

Muito pertinente seu texto e muito bem escrito, por sinal. Tenho descoberto diversos sites na internet, como este aqui mesmo, que realmente nos trazem cultura. Sou grande fã da Internet e acho que ela é o meio mais democrático que já inventaram. Parabéns!

Enviado por Marcio Reis em 31/07/2008 13:37
para o texto: O que a internet fez conosco? (T1105803)

 

GRANDE ESCRITO DE HOMEM CULTO E SÁBIO MUITO BELO VALEU ABRAÇOS

Enviado por JRPALACIO em 09/07/2008 19:58
para o texto: Visão de consumidor x Visão de engenheiro (T1072808)

 . 

 

Parabéns! Há muito tempo não leio um texto resultado de reflexão. Parece que hoje em dia, dada a dureza dos acontecimentos diários, o recanto reduziu-se a uma produção questionável sobre poesias quinhentistamente doces e cândidas. O mundo grita aos homens de consciência e atitude. Será que todos estão surdos???

Enviado por Arsenia Rodrigues em 08/07/2008 09:10
para o texto: Onde foi parar nossa cultura popular? (T1070264)

 

 .

. 

Parabéns pelo seu belo texto, poeta! beijos ternos,

Enviado por SanCardoso em 01/07/2008 11:47
para o texto: Guia para o eleitor consciente (T1059762)

 

 

.

Com certeza, mais um dos excelentes textos que pude acompanhar no nosso Recanto. O autor soube conduzir a narrativa com perfeita maestria, mostrando que domina a norma padrão do gênero e, melhor ainda, demonstrou grande habilidade com o mundo das letras, através de belíssimas palavras comedidas. Parabéns, cara! Excelente texto! Aqui, voltarei outras vezes. UM forte abraço poético!

Enviado por Cláudio Quirino em 30/06/2008 08:26
para o texto: As delícias da geração coca-cola (T1057907)

Add comment 8 08UTC Setembro 08UTC 2008

Como a grande midia trata a religião e o ateísmo nos EUA

Add comment 9 09UTC Abril 09UTC 2008

Sites polêmicos!

Add comment 3 03UTC Fevereiro 03UTC 2008

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